A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Governador Valadares recorreu de uma decisão da Justiça que suspendeu a licitação 135/2022 para contratação de serviços de tapa-buracos e outros. A medida garantiu um contrato muito mais caro para o município e um prejuízo de mais de R$ 3 milhões nas contas públicas.
A empresa sagrada vencedora da licitação, a Empreiteira FJO, apresentou proposta no valor de R$ R$ 15.563.283,82, muito acima do preço da concorrente, a Construtora Jope, que chegou a vencer o certame com uma oferta de R$ 12.392.341,53.
No entanto, dias depois a Jope foi desclassificada pelo pregoeiro do município, Matheus Martins Pena Moraes, sob a alegação de não atendimento ao edital.
A empresa apresentou recurso administrativo, que foi impugnado pelo pregoeiro, que também se negou a enviar o processo para o secretário de Administração Filipe Diniz, conforme solicitado.
A construtora, então, impetrou, na Justiça, mandado de segurança contra Matheus Martins. A decisão do juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível, determinou a suspensão dos efeitos do contrato entre a prefeitura e a empreiteira.
A Empreiteira FJO não recorreu da decisão do juiz de Valadares, mas sim a PGM, o que não é comum, principalmente devido o valor maior oferecido pela empresa, contrariando o interesse público.
Entenda o caso
Na segunda sessão do processo licitatório, em dezembro de 2022, a Construtora Jope ofereceu um lance no valor de R$ 12.392.341,53, saindo vencedora do certame. Porém, o pregoeiro municipal Matheus Martins Pena Moraes suspendeu a sessão para encaminhar a composição de custos para análise do engenheiro Ronan Célio dos Reis, também servidor do município.
Já na terceira sessão, em janeiro deste ano, o pregoeiro desclassificou a Construtora Jope, com base no relatório do engenheiro, que alegou que a planilha de custos não estava de acordo com o edital.
O erro apontado diz respeito à inversão no preenchimento da planilha nos campos “Quantidade” e “Valor Unitário”. Ou seja, o preço do produto foi lançado no campo ‘quantitativo’, quando deveria ter sido em ‘valor unitário’ e vice-versa. O erro, no entanto, não alterou o valor da proposta.
O próprio juiz Lupércio de Oliveira reconheceu a falha da Construtora Jope, porém, ressaltou que o TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), acatando recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), “já decidiu que o erro no preenchimento da planilha de formação do preço do licitante não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, principalmente quando não houver alteração do preço final”.
Ainda assim, com o município amargando um rombo de R$ 3.170.942,29 – duas vezes o prêmio da LotoFácil desta segunda-feira (10) -, e agindo contra o interesse público, a PGM acionou a justiça para garantir a validade do contrato que paga à Empreiteira FJO um valor 25% mais caro pelo serviço.
Confira o erro
Nos itens 02.02.02 e 02.02.03 a empresa inverteu o lançamento nos campos “quantitativo’ e “valor unitário”. Assim, o preço do produto aparece em ‘quantitativo’, quando deveria constar em ‘valor unitário’ e vice-versa. O erro não alterou o valor da proposta apresentada pela construtora.
O que diz a PGM
Procurada para comentar o assunto, a Procuradoria Geral do Município (PGM) não deu retorno até a publicação desta matéria. Caso envie resposta, o conteúdo será atualizado.