O ex-secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Carlos Mário Ferreira Chaia, e a empresa Coletar Serviços e Comércio Ltda, responsável pela prestação dos serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos, foram condenados, solidariamente, a devolver aos cofres públicos de Governador Valadares o valor histórico de R$ 1.200.021,88 pelos prejuízos causados pelos aditamentos contratuais irregulares.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE-MG) que votou, na sessão desta terça-feira (25), pela procedência da representação feita pela então vereadora Rosemary Mafra Nunes Leite, considerando irregular o sistema de registro de preços no processo licitatório 379/2017, bem como os reajustes de preços realizados por meio de termos aditivos ao contrato.
A licitação teve a finalidade de contratar serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, com valor estimado de R$ 6.702.441,60.
Além disso, a Corte de Contas votou pela aplicação de multa ao ex-diretor de Limpeza Urbana, Altair Augusto Werner, no valor de R$ 3.000, e ao ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos, Carlos Chaia, no montante de R$ 8.000.
Unanimidade
O entendimento do conselheiro relator Telmo Passareli de que “registro de preços não se destina a atender ao volume de demandas no âmbito de um contrato administrativo, sendo impróprio para a contratação de serviço de prestação continuada” foi confirmado pelo colegiado por unanimidade.
A Segunda Câmara entendeu também que o mecanismo ideal para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deveria ter sido o reajuste de preços, e não a revisão de preços, uma vez que não foi demonstrada a ocorrência de fato imprevisível, que justificaria a modalidade adotada.