O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou, na última sexta-feira (10), que vai intimar o prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), a secretária Municipal de Educação, Nair Freitas, e o representante legal do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), no âmbito da apuração sobre o contrato de transporte escolar no município.
A medida foi definida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em reunião realizada no último dia 7, durante nova análise da Representação nº 1.196.195. O processo trata de possíveis irregularidades na contratação do Ciminas pela Prefeitura de Valadares para a prestação do serviço.
Na decisão, foram mantidas as conclusões do voto do relator, com exceção da determinação de bloqueio de bens do prefeito e da secretária de Educação. Entre os pontos preservados está o entendimento de que a contratação do consórcio por dispensa de licitação pode ser irregular, uma vez que o Ciminas não executa diretamente o transporte escolar, atuando na gestão das contratações, o que, na prática, pode descaracterizar a finalidade da contratação direta entre entes públicos.
Segundo análise técnica, o consórcio cobrou taxa administrativa de 2,5% sobre o valor do contrato, percentual considerado indevido por ausência de previsão legal para esse tipo de cobrança.
O corpo técnico também apontou falhas na formação de preços e no modelo adotado para execução do serviço. Entre os problemas identificados estão:
- inconsistências na pesquisa de preços utilizada como base para a contratação
- uso de credenciamento em substituição a procedimento licitatório
- indícios de sobrepreço, a partir da comparação com o prestador anterior
Ainda de acordo com os técnicos, essas condições podem ter contribuído para a elevação dos custos do serviço. Essa análise, no entanto, será aprofundada na fase de julgamento.






