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TRE-MG RETIRA MULTA IMPOSTA CONTRA CANDIDATO A PREFEITO DE VALADARES

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tre altera condenação de coronel miranda por propaganda extemporânea
Coronel Miranda é candidato a prefeito de Valadares pelo PRTB. Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou, no último dia 13, recurso da defesa do candidato a prefeito de Governador Valadares, Luiz Carlos Miranda de Menezes, o Coronel Miranda (PRTB), e cancelou uma multa de R$ 5.000 imposta pela Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada.

O TRE-MG desconsiderou argumento movido pelo PSDB de Valadares, partido do atual prefeito e candidato à reeleição, André Merlo, que acusou o então pré-candidato Coronel Miranda de fazer propaganda antecipada irregular ao divulgar a convenção partidária que aconteceu em setembro.

O juiz da 318ª Zona Eleitoral de Governador Valadares havia julgado procedente a representação do partido tucano, pois entendeu que o então pré-candidato Coronel Miranda e o deputado estadual Coronel Sandro (sem partido) teriam veiculado materiais impressos e vídeos que caracterizariam propaganda extemporânea.

Para o tribunal, no entanto, não houve a configuração alegada nas divulgações feitas para a convenção do partido que aconteceu no dia 15 de setembro. Segundo o órgão, o que houve foi um “chamamento público para a convenção partidária do PRTB”.

Além disso, sobre as críticas manifestadas em um vídeo, o TRE-MG considerou que a iniciativa não extrapola o direito à liberdade de pensamento e frisou que “não se constatou qualquer referência a pedido de voto, seja explícito ou implícito”.

Desta forma, a corte eleitoral concluiu pela “inexistência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular”, reformou a sentença e cancelou a multa imposta pelo juiz de Valadares.

 

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