A vereadora Rosemary Mafra (PCdoB) entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em novembro do ano passado, contra o prefeito André Luiz Merlo (PSDB), pedindo a suspensão do concurso público da Prefeitura de Governador Valadares marcado para os próximos dias 9 e 16.
O motivo, segundo ela, são irregularidades encontradas nos editais 001/2019, 002/2019 e 003/2019. “Após recebermos várias reclamações e denúncias de candidatos, resolvemos pedir a suspensão do concurso para correção das falhas. Suspensão, e não cancelamento. Ou seja, a realização do concurso não está ameaçada de forma alguma”, esclarece.
As supostas irregularidades tratam de questões referentes à isenção da taxa de inscrição aos candidatos e previsão nos editais do horário das provas de cada cargo ofertado.
Na representação, Rosemary Mafra argumenta que houve violação aos princípios da isonomia e do acesso aos cargos públicos. De acordo com análise da Coordenadoria de Fiscalização de Editais de Concursos Públicos do TCEMG, as alegações da parlamentar têm fundamento.
O item 7.2 dos três editais, por exemplo, isenta da taxa o candidato que comprovar inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -, ou que comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Mas em contrapartida, o edital da Prefeitura de Valadares ignorou a própria Lei Municipal 6.593/2014, que concede isenção do pagamento do valor da inscrição em concurso público municipal aos doadores voluntários de sangue, devendo tal isenção constar nos editais.
Na análise do TCEMG, as exigências para a isenção da taxa limitam o acesso de quem não se enquadra nas hipóteses do edital, “devendo esta possibilidade ser concedida a todos os candidatos carentes de recursos que comprovem sua hipossuficiência por qualquer meio admitido em lei”.
Já o item 7.10 do edital 001/2019, que estabelece que o candidato só poderá solicitar isenção para um único cargo público, o Tribunal considerou procedente a representação da vereadora quanto a este quesito.
“Entende este órgão técnico que comprovada a condição de hipossuficiência do candidato, este fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição a todos os cargos aos quais se inscreveu, não devendo limitar a apenas um cargo”.
Com relação ao item 7.12 dos três editais, que prevê que os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios na Prefeitura de Valadares (entrega física) ou via Correios com AR (Aviso de Recebimento), o TCEMG entendeu mais uma vez que procede a representação, “tendo em vista que a remessa de qualquer documentação por parte do candidato poderá ser também via internet”, da mesma forma que é para os demais candidatos.
Os itens 5.8 e 5.1 do edital 001/2019, questionados pela vereadora, também foram considerados procedentes pelo Tribunal. O primeiro possibilita que o candidato se inscreva para mais de um cargo e, o outro, informa a data da aplicação das provas, sem, contudo, definir os horários.
Essas duas irregularidades, entretanto, já foram sanadas pela empresa organizadora do concurso.
A vereadora reforça ainda, na representação, que os editais do concurso da Prefeitura de Valadares ferem os princípios de igualdade e acesso aos cargos, além de impor prejuízos financeiros aos candidatos, “o que exige pronta intervenção deste órgão de controle [TCEMG]”.
E conclui requerendo que seja determinado ao município que suspenda os concursos dos três editais para que as correções sejam feitas.
Conclusão
A conclusão da análise feita pela Coordenadoria de Fiscalização de Editais de Concursos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), no dia 18 de dezembro de 2019, foi pela procedência da representação ingressada pela vereadora Rosemary Mafra.
No entanto, ainda não foi proferida a decisão final do Tribunal.