Início Arquivo Tragédia que atingiu o rio Doce e afetou a vida dos valadarenses...

Tragédia que atingiu o rio Doce e afetou a vida dos valadarenses completa dois anos neste domingo

0
rio doce gv tomado pela lama das barragens da samarco
O rio Doce, em toda sua extensão, de Minas ao Espírito Santo, se transformou num mar de lama (Foto: Antônio Cota)

A tragédia de Mariana está completando, neste domingo (5), dois anos. Um saldo de 19 mortos e um rastro de lama e destruição do distrito de Bento Rodrigues (MG), até a pequena vila de pescadores, em Regência (ES), é o que ficou de concreto.

Multas e penalidades impostas à Mineradora Samarco (BHP Billiton e Vale), dona da barragem que se rompeu, por órgãos ambientais de Minas e do Espírito Santo, continuam sendo proteladas por recursos judiciais. Não há pressa dos responsáveis pelo desastre, tampouco da justiça brasileira. Até agora, nenhuma prisão.

Um rio morto, famílias desalojadas, pescadores sem ter o que pescar, vidas bruscamente alteradas,  e tudo mais que os olhos do mundo viram, nada ainda configurou prova suficiente para levar os responsáveis pelos danos a pagar pelo maior impacto ambiental da história do Brasil e o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos.

Em Governador Valadares, a mudança na rotina de quase 300 mil habitantes, provocada principalmente pelo comprometimento da água que abastece a cidade, ainda não foi devidamente compensada. Talvez daqui a três anos, os moradores possam contar com uma alternativa segura de captação de água.

Milhares de ações judiciais contra a Samarco, de pessoas afetadas pelo rompimento da barragem, continuam suspensas para que o Judiciário analise um pedido da empresa, de aplicar uma medida chamada de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nos processos.

Isso padronizaria todas as ações e faria com que as decisões fossem isonômicas. No Espírito Santo, a medida havia sido adotada e o valor para as indenizações foi estabelecido em R$ 1.000 reais. No último dia 26, contudo, o plenário do TJES inadmitiu o IRDR e, com a decisão, os processos continuarão tramitando da forma atual, sem uma padronização.

A preocupação da Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adote o mesmo comportamento e julgue um valor baixo para as indenizações, causando prejuízo à população de Valadares, que teve sua única fonte de captação de água comprometida.

Enquanto o Judiciário opera lentamente, a Fundação Renova faz bem o seu dever de casa de cooptar o máximo de valadarenses para o fechamento de acordos que pagam irrisórios R$ 1.000,00 aos danos causados.

O Programa de Indenização Mediada pela Interrupção no Abastecimento e na Distribuição de Água já atendeu 138 mil pessoas e 134 mil propostas foram aceitas. Mais de 96 mil pessoas já receberam as suas indenizações, que somam mais de R$ 99 milhões.

O conflito de informações acerca da qualidade da água também não foi resolvido, deixando a população num clima de insegurança. Políticos da vez mudam de opinião e o que se afirmava antes, hoje já não se afirma mais e só no futuro os moradores poderão saber se realmente foram ou não expostos a alguma contaminação.

O prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), que durante a campanha eleitoral teve como principal bandeira providenciar uma nova captação de água, reuniu a imprensa e a sociedade, no dia 20 de outubro, para a apresentação da Fundação Renova do projeto de construção da nova adutora, a partir do rio Corrente Grande.

Porém, se tudo der certo, a obra de 35 quilômetros de extensão, orçada em R$ 155 milhões, só começará a sair do papel em julho de 2018 e a previsão é de que ela seja entregue à população somente em 2021, em um próximo governo municipal. Ou seja, uma média de execução de menos de um quilômetro ao mês.

Uma obra para ser feita a passos lentos, a exemplo de como o desastre de Mariana tem sido punido pelo Judiciário, em Minas e no Espírito Santo.

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

cinco + 3 =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile