Prefeito André volta atrás e manda recado que não pagará revisão salarial

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prefeito volta atrás e diz que não haverá reposição salarial para os servidores
Vereador Cabo Amorim deu a notícia de que não haverá reposição salarial este ano. Imagem: Divulgação/CMGV

O prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), não irá mais conceder a revisão inflacionária nos salários dos servidores públicos municipais, conforme havia prometido à categoria. Quem deu o recado, pouco antes do fim da reunião ordinária da Câmara Municipal, ontem (6) à noite, foi o vereador governista Cabo Amorim, também do PSDB.

+ Sinsem-GV busca a justiça para que prefeito conceda a revisão anual dos servidores

Amorim fez uma fala enaltecendo a decisão anterior do prefeito de conceder a  revisão, bem como elaborar o projeto que seria encaminhado para votação na Câmara, dando a entender que a revisão inflacionária seria uma gentileza do gestor e não uma obrigação a ser cumprida, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 37 – aliás, a data-base do servidor é o mês de janeiro, mas o prefeito vem atropelando o direito do funcionário municipal desde o início deste ano.

Agora, depois de apresentar uma proposta bem abaixo do índice do IPCA; depois de fazer o sindicato dos servidores mobilizar uma assembleia geral e a categoria aprovar a proposta de 2,5% (de janeiro a junho) e 3% (de julho a dezembro); após criar expectativa no funcionalismo público – afinal, muitos passaram a contar com um pouco a mais no bolso a partir deste mês -, o prefeito André Merlo decide que não fará a reparação das perdas inflacionárias do ano de 2020.

Segundo o Cabo Amorim, o prefeito queria conceder a revisão, “mas foi pego de surpresa” com a decisão do STF, que, no entendimento do parlamentar, teria se manifestado contrário à revisão salarial devido a vigência da Lei Complementar 173/2020, que prevê, entre outras medidas, o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

prefeito de gv não dará reposição salarial para servidores
Proposta do prefeito foi repassada ao Sinsem após a decisão do STF. Foto: Divulgação

É de se estranhar, porém, que o prefeito e todo o corpo jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) – o que é mais grave -, tenham sido ‘pegos de surpresa’ com a decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais, uma vez que ela se deu na data do dia 2 de agosto e a proposta do prefeito foi apresentada ao sindicato já no mês de setembro.

A assembleia geral dos servidores ocorreu no dia 16 de setembro, com o compromisso firmado pelo Executivo de enviar o projeto de lei complementar para a Câmara logo nos primeiros dias deste mês. Os valores referentes à revisão começariam a ser pagos em folha complementar também a partir desse mês.

A PGM, no entanto, frustrou a expectativa dos servidores ao apresentar, no último dia 30, o Parecer nº 1241/2021, alegando que a decisão do STF “impede a pretensão do Executivo Municipal em conceder a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta”.

“A PGM esteve presente em todas as negociações e quando o prefeito encaminhou a proposta para deliberação da categoria, o parecer era favorável. E já havia a decisão do STF. Então que PGM é essa que faz de palhaços os servidores? Incompetente, negligente, ineficiente? Pois se tinha que dar um posicionamento contrário, que fosse antes da proposta do governo ter ido à votação em assembleia”, critica a presidente do Sinsem-GV, Sandra Perpétuo.

Ela reforça ainda que o entendimento do jurídico do sindicato é o mesmo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), de que a revisão inflacionária é legítima. “Está claro que a decisão do STF se restringe apenas ao TCE do Paraná e não alcança nosso estado, fato reconhecido pelo próprio tribunal mineiro. O que está acontecendo é que o prefeito está se escondendo atrás de uma decisão que não diz respeito e nem tem efeito em Minas”, ressalta Sandra.

Leia aqui a íntegra do parecer jurídico do Sinsem-GV.

TCE-MG reafirma que é possível conceder a revisão

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em resposta à consulta formulada pela Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes reafirmou que, independente da decisão monocrática no âmbito do STF, “é possível conceder a revisão geral anual no período de 28/5/2020 a 31/12/2021”, desde que o limite não ultrapasse o estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da LC 173/2020.

O que diz o inciso VIII do Artigo 8º:

Art. 8º – Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Dessa forma, a própria legislação aponta que o impedimento refere-se aos casos em que o reajuste seja concedido acima da inflação medida pelo IPCA, que fechou 2020 em 4,52%. Em Governador Valadares, a proposta do Executivo ficou muito aquém disso, com os insignificantes percentuais de 2,5% (janeiro a junho) e 3% (julho a dezembro).

A presidente do Sinsem-GV, Sandra Perpétuo, disse que o sindicato aguarda um posicionamento oficial do município para avaliar, junto com os servidores, quais medidas serão adotadas pela categoria.

Até a publicação dessa matéria, o governo André Merlo ainda não havia se pronunciado oficialmente sobre o recuo na decisão de conceder a recomposição salarial aos servidores de Valadares.

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