O prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), por meio do decreto 11.130/20, publicado no fim da tarde desta segunda-feira (30), prorrogou a vigência das medidas restritivas que cessaria nesta terça (31).
A determinação, segundo o texto do decreto, que agora segue as recomendações do Governo de Minas, terá validade enquanto durar as orientações do Comitê Estadual Extraordinário da Covid-19, contidas na Deliberação nº 17/20, que orienta os municípios mineiros.
As novas regras também aumentam a relação de atividades que podem funcionar em Valadares, conforme explicou o prefeito André Merlo.
“Estamos abrindo um pouco de concessão, flexibilizando um pouco, mas nem tanto, porque sabemos da importância de estarmos em isolamento social”, ressaltou.
André Merlo ainda enfatizou que o retorno do comércio é necessário, mas ponderou que “é preciso dar tempo ao tempo, seguir as orientações dos técnicos da saúde para não termos riscos e preservarmos vidas”.
Por fim, o prefeito falou que todos os comércios podem funcionar por delivery (entrega).
Liberado
De acordo com o decreto municipal, além dos estabelecimentos já autorizados a funcionar, previstos nos decretos anteriores, também poderão abrir as portas:
- o Mercado Municipal, exceto bares, restaurantes, lanchonetes e outros comércios já vedados anteriormente;
- Peixarias;
- Lojas de conveniência;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias;
- Agências bancárias;
- Lojas de peças para veículos automotores e para bicicletas;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
- Serviços de call-center.
A medida ainda diz que estabelecimentos e atividades já autorizados a operar na cidade adotem sistema de escala, revezamento de turno, alteração de jornada de trabalho para reduzir o fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores e clientes.
Também prevê que seja disponibilizado materiais de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários, além de orientações sobre a necessidade de adotar cuidados pessoais, em especial com relação à lavagem das mãos.
Aulas
O decreto 11.130/20 também prorroga a suspensão, até o dia 15 de abril, das atividades das escolas da rede pública municipal de ensino e creches municipais conveniadas. No entanto, esse período de 15 dias (1 a 15 de abril) será contado como antecipação do recesso escolar.