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ANDRÉ MERLO PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS, MAS AMPLIA LISTA DE COMÉRCIOS QUE PODEM ABRIR

Prefeito fala sobre novo decreto, que vai permitir abertura de mais comércios. Imagem: Facebook/PMGV

O prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), por meio do decreto 11.130/20, publicado no fim da tarde desta segunda-feira (30), prorrogou a vigência das medidas restritivas que cessaria nesta terça (31).

A determinação, segundo o texto do decreto, que agora segue as recomendações do Governo de Minas, terá validade enquanto durar as orientações do Comitê Estadual Extraordinário da Covid-19, contidas na Deliberação nº 17/20, que orienta os municípios mineiros.

As novas regras também aumentam a relação de atividades que podem funcionar em Valadares, conforme explicou o prefeito André Merlo.

“Estamos abrindo um pouco de concessão, flexibilizando um pouco, mas nem tanto, porque sabemos da importância de estarmos em isolamento social”, ressaltou.

André Merlo ainda enfatizou que o retorno do comércio é necessário, mas ponderou que “é preciso dar tempo ao tempo, seguir as orientações dos técnicos da saúde para não termos riscos e preservarmos vidas”.

Por fim, o prefeito falou que todos os comércios podem funcionar por delivery (entrega).

Liberado

De acordo com o decreto  municipal, além dos estabelecimentos já autorizados a funcionar, previstos nos decretos anteriores, também poderão abrir as portas:

  • o Mercado Municipal, exceto bares, restaurantes, lanchonetes e outros comércios já vedados anteriormente;
  • Peixarias;
  • Lojas de conveniência;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias;
  • Agências bancárias;
  • Lojas de peças para veículos automotores e para bicicletas;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • Serviços de call-center.

A medida ainda diz que estabelecimentos e atividades já autorizados a operar na cidade adotem sistema de escala, revezamento de turno, alteração de jornada de trabalho para reduzir o fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores e clientes.

Também prevê que seja disponibilizado materiais de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários, além de orientações sobre a necessidade de adotar cuidados pessoais, em especial com relação à lavagem das mãos.

Aulas

O decreto 11.130/20 também prorroga a suspensão, até o dia 15 de abril, das atividades das escolas da rede pública municipal de ensino e creches municipais conveniadas. No entanto, esse período de 15 dias (1 a 15 de abril) será contado como antecipação do recesso escolar.

 

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