
A Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) considerou improcedente parte dos questionamentos apresentados pela Câmara Municipal de Governador Valadares sobre o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atualmente executados pela Águas de Valadares.
No entanto, o parecer emitido no último dia 9 determinou o encaminhamento da discussão sobre a utilização dos recursos da outorga para análise da área especializada em contas municipais do Tribunal.
A representação foi aprovada por unanimidade pelos 21 vereadores em abril de 2025 e encaminhada ao TCE-MG para apuração de possíveis irregularidades no Contrato nº 001/2024, firmado entre o Município e a concessionária, subsidiária do grupo Aegea.
O processo ainda não foi julgado definitivamente pelo Tribunal.
Prestação dos serviços
Entre os pontos analisados estava a alegação de falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário desde o início da concessão. A Unidade Técnica concluiu, no entanto, pela improcedência desse apontamento na representação apresentada pela Câmara.
Outro questionamento dizia respeito à aplicação dos cerca de R$ 400 milhões pagos ao Município como contrapartida pela concessão dos serviços.
No parecer, os técnicos esclarecem que a legislação não determina, de forma obrigatória, que os recursos provenientes da outorga sejam aplicados exclusivamente em ações de saneamento básico. Por esse motivo, esse fundamento específico da representação também foi considerado improcedente.
Apesar disso, o Tribunal entendeu que a forma como esses recursos foram utilizados envolve matéria orçamentária e financeira, razão pela qual determinou o encaminhamento desse ponto à Coordenadoria de Análise de Processos dos Municípios (CAPM), setor responsável pela análise técnica das contas municipais.
Houer e verificador independente
A Câmara de Valadares também questionou a atuação da Houer Consultoria, responsável pelos estudos técnicos da concessão e pela verificação independente do contrato.
Sobre esse ponto, a Unidade Técnica observou que a discussão já é objeto de análise em outro processo em tramitação no Tribunal, motivo pelo qual considerou prejudicado o exame da matéria nesta representação. Os técnicos, contudo, reiteraram entendimento já manifestado anteriormente quanto à necessidade de aperfeiçoamento das cláusulas contratuais relacionadas à permanência do verificador independente ao longo da concessão.
Processo continua
A manifestação da Unidade Técnica não encerra a análise da representação. O processo ainda seguirá sua tramitação no Tribunal de Contas, com manifestação do Ministério Público de Contas e posterior decisão do relator.
Unidade Técnica do TCE-MG considera improcedentes questionamentos da Câmara de Valadares sobre o contrato de concessão dos serviços da Águas de Valadares.