Início Notícias Câmara de Valadares marca para 14 de maio julgamento de prefeito Coronel...

Câmara de Valadares marca para 14 de maio julgamento de prefeito Coronel Sandro

0
21
Câmara de Valadares marca para 14 de maio julgamento de prefeito Coronel Sandro
Prefeito Coronel Sandro (PL) será julgado pelo plenário da Câmara na próxima quinta-feira (14). Foto: O Olhar

A Câmara Municipal de Governador Valadares realiza, na próxima quinta-feira (14), a partir das 9h30, sessão extraordinária destinada ao julgamento do prefeito Coronel Sandro Lúcio da Fonseca (PL) no processo político-administrativo relacionado ao contrato do transporte escolar do município.

A convocação foi oficializada por meio do Edital nº 002/2026, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Alê Ferraz (Novo). A sessão ocorrerá no plenário da Casa Legislativa.

O julgamento ocorre após a Comissão Processante da Câmara concluir, de forma unânime, pela procedência da denúncia por infração político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo municipal. O parecer final foi aprovado no último dia 8.

A denúncia que deu origem ao processo foi protocolada na Câmara em fevereiro e envolve o contrato firmado para operação do transporte escolar após o encerramento do vínculo com a Cooperativa de Transportes do Leste (Cptransleste), que prestava o serviço desde 2015. O caso envolve o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) e a empresa Alphavia Transportes e Máquinas Ltda.

Conforme o edital de convocação, o plenário irá julgar o Processo Político-Administrativo nº 037/2026, instaurado para apuração de supostas infrações previstas no artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Para que haja a cassação do mandato, são necessários ao menos 14 votos favoráveis entre os 21 vereadores da Câmara Municipal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

14 − quatro =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.