O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou ilegal, nesta quarta-feira (13), a lei nº 6.998/2019 que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus em Governador Valadares, exercendo também a atividade de cobrador.
A decisão pegou de surpresa alguns vereadores, já que o tribunal havia conferido legalidade à proposição em sentença dada no dia 5 de agosto.
Na ocasião, o desembargador Moreira Diniz indeferiu o pedido de suspensão da lei municipal feito pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que representa os interesses da empresa Mobi/Valadarense.
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A Fetram alegava que a Câmara Municipal não tinha competência para propor o projeto de lei, que seria, segundo ela, privativa do prefeito.
Mas o desembargador relator Moreira Diniz salientou que “quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, destaco que as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, aplicável, em razão do princípio da simetria, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, são aquelas elencadas no artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, nas quais não se enquadra a matéria abrangida pela lei 6.998/19. Portanto, não há norma que confira ao Chefe do Poder Executivo Municipal a exclusividade de iniciativa Legislativa em relação à matéria em questão”.
No entanto, na quarta-feira (13), em novo julgamento da ação pelo colegiado do tribunal, Moreira Diniz apresentou um relatório diferente.
Desta vez, ele justificou que a lei nº 6.998/2019 era inconstitucional por invadir a competência do Poder Executivo, já que foi proposta pelo Legislativo Municipal.
Dupla função
O projeto de lei, de autoria do vereador Coronel Wagner (PMN), foi aprovado na Câmara em abril, mas foi vetado pelo prefeito André Luiz Merlo (PSDB).
Em junho, o veto foi derrubado pelos vereadores e, em seguida, a lei foi promulgada pelo Legislativo. A Fetram, então, entrou com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei.
O pedido havia sido negado pelo desembargador Moreira Diniz, em agosto, mas como foi uma decisão monocrática (de um magistrado), precisou ser analisada pelo colegiado do tribunal.
Opinião dos vereadores
Júlio Tebas Avelar (PV)
“Infelizmente, até a Justiça continua contra a população. Não dá para entender como desembargadores que não andam de ônibus fazem um papel desse. Mas vamos recorrer dessa decisão, já autorizamos o jurídico da Casa a ingressar com recurso nas instâncias superiores. A Mobi continua usando e abusando da paciência da população em Valadares, até quando, eu não sei. Nos assusta isso, mas vamos continuar a lutar em favor do povo, e esperamos que o prefeito também se sensibilize e converse com a direção da empresa”.
Coronel Wagner (PMN)
“Recebemos a notícia com bastante tristeza, e embora o tribunal ache inconstitucional, nós trabalhamos com um princípio muito maior, que é a justiça. Não é justo que as pessoas andem num ônibus sem cobrador, que há risco da integridade física delas, há risco à segurança do motorista, que também tem um excesso de trabalho, há risco de acidente de trânsito. Também não é uma situação de trabalho que seja adequado àquele que é responsável em conduzir dezenas de pessoas. Mas ainda há recurso e a Câmara vai recorrer, e esperamos que nas instâncias superiores tenhamos o resultado favorável para Valadares. Então mais uma vez a Empresa Valadarense ganha, e quem perde é o povo da cidade”.
Rosemary Mafra (PCdob)
“Nós entendemos que tratando-se de relevante interesse público local, a competência para regular o serviço público não é só privativa do prefeito, mas compartilhada com o Legislativo. Mas uma vez que o tribunal tenha considerado a lei ilegal, o prefeito pode, perfeitamente, retirar essa inconstitucionalidade, ele pode suprir o vício de iniciativa, fazendo ele mesmo um projeto de lei proibindo a dupla função para a Câmara aprovar. Assim atenderia a população e poderia também gerar emprego, aumentar a segurança dos passageiros, reduzir o percurso. Mas ao contrário, foi o próprio prefeito quem inventou essa moda de permitir à Valadarense acumular dupla função , quando autorizou a empresa, através de ato administrativo dele, a dispensar cobradores.”
Opinião da empresa
“A Mobi se posicionou, desde o início, sobre os vícios de inconstitucionalidades de leis que afetam o contrato de concessão. Essas discussões interferem no planejamento dos serviços, prejudicando investimentos que possam melhorar os serviços para os usuários. Sobre a flexibilização da mão de obra dos cobradores é uma realidade da grande maioria das cidades do Brasil e do mundo devido ao sistema de pagamento via bilhetagem eletrônica. Em Governador Valadares praticamos desde janeiro desse ano, sem nenhum impacto aos serviços prestados. Informamos ainda que possuímos programas de promoção interna de cobradores, realocando todos que tenham interesse em trabalhar em outras funções”.
Todos tendem a perder com essa aprovação: usuários do transporte público, motorista, usuários das vias, ciclistas e pedestres. Ou seja, todo o trânsito pede socorro. E quem poderá nos proteger? Pelo que me parece, a justiça não!