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DESEMBARGADOR INDEFERE LIMINAR E MANTÉM TROCADOR NOS ÔNIBUS

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Desembargador indefere liminar, mas decisão do tribunal ainda não é definitiva. Imagem: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, nesta segunda-feira (5), o pedido de suspensão da lei municipal 6.998/18, que proíbe o motorista de ônibus da empresa Mobi-Valadarense exercer também a função de trocador.

A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), com pedido de medida cautelar de suspensão dos efeitos da lei, que teve origem no projeto apresentado pelo vereador Coronel Wagner Fabiano (PMN).

A lei foi aprovada em abril, na Câmara de Vereadores, mas foi vetada pelo prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB). Em junho, o veto do Executivo foi derrubado no Legislativo.

Desde então, vereadores e a própria Mesa Diretora da Câmara vem cobrando do governo medidas de fiscalização para que a concessionária de transporte público cumpra a legislação municipal.

Na segunda, o desembargador Moreira Diniz conferiu legalidade à lei 6.998/18, ao indeferir ação de inconstitucionalidade, porém, a decisão foi monocrática, ou seja, proferida por um único magistrado e ainda será analisada pelo colegiado do tribunal.

Para o vereador Coronel Wagner, a decisão deverá ser mantida pelo tribunal, “até porque a legislação que criamos aqui não é contra a ausência do cobrador, mas contra a dupla função do motorista”, observou.

Sobre a manifestação do desembargador de que “eventuais custos com contratação de cobradores serão transferidos à tarifa do serviço e repassado aos usuários”, a vereadora Rosemary Mafra (PCdoB) disse que o magistrado não tinha conhecimento de que na planilha apresentada para o município, que justificou o valor da tarifa atual, já estava computado o custo com os cobradores.

“Além disso, quando a empresa reduziu o número de cobradores, ela não diminuiu o preço da passagem, então não há que se falar em aumento de tarifa pelo retorno dos cobradores”, afirma.

Coronel Wagner compartilha da mesma opinião. “A planilha de apropriação de custos operacionais, usada para fazer a análise do valor da passagem, já prevê todas as despesas, inclusive gastos com pessoal. O que a empresa tenta é um subterfúgio para aumentar a passagem, o que é um absurdo”, frisou.

Mobi

A direção da empresa Mobi Transporte Urbano informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada, mas que de acordo com a própria decisão, a mesma prevê a revisão tarifária para o cumprimento da lei e que já solicitou à prefeitura a revisão da tarifa dos serviços e aguarda definição do poder concedente.

Na nota, a empresa afirma que “a lei exige o concomitante reequilíbrio econômico financeiro para alteração unilateral do contrato e alega que a jurisprudência predominante do tribunal de justiça, do supremo tribunal federal e do Ministério Público é pela inconstitucionalidade da lei e que aguarda ainda a decisão da corte”.

Informou ainda, por meio de nota, que  já protocolou o pedido de revisão da tarifa de ônibus.

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