Início Arquivo EM PROTESTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL, PESCADORES DE MG E ES PARAM TREM...

EM PROTESTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL, PESCADORES DE MG E ES PARAM TREM DA VALE EM BAIXO GUANDÚ

0
Dezenas de pescadores se únem contra decisão da justiça mineira que beneficia mineradora. Foto: Divulgação.

Nesta segunda-feira (14), em Baixo Guandu (ES), pescadores artesanais do Espírito Santo e Minas Gerais ocuparam a linha férrea e pararam o trem da Vale,  por volta das 13 horas, carregado de minério, em mais um protesto pacífico contra a Samarco/Vale-BHP, que causou o maior crime ambiental do país, em 2015, e segue impune.

pescadores ocupam linha férrea
Pescadores ocuparam a linha férrea em Baixo Guandú (ES). Foto: Divulgação.

A manifestação foi motivada pela alteração de cerca de 1500 acordo feitos entre a Fundação Renova e aproximadamente 9 mil pescadores, permitindo que a empresa desconte, do pagamento das indenizações por danos morais e lucro cessante, o valor já pago em auxílios emergenciais.

A decisão foi proferida pelo juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), Mário de Paula Franco Júnior, em meio ao recesso do Judiciário de dezembro do ano passado.

Esses descontos foram proibidos pelo Comitê Interfederarivo (CIF) e por recomendações das Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, que comunicaram que vão recorrer da decisão.

Esclarecimento

Por meio de nota, a Fundação Renova disse que a decisão liminar  não altera o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). “A decisão apenas reconhece que o AFE possui a mesma natureza jurídica dos lucros cessantes, na medida em que também se destina a reparar a perda de renda dos atingidos”.

Confirmou, porém, que a medida prevê o abatimento de valores pagos a título de AFE da parcela anual de lucros cessantes a ser desembolsada no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM). “Em relação ao AFE”, continua a nota, “a decisão liminar registra que o seu pagamento se deu em razão da interrupção comprovada das atividades produtivas ou econômicas, correspondendo a um valor imediato (indenização imediata), até que fosse possível quantificar a situação particular de cada um. Ainda de acordo com a decisão, tanto o AFE, quanto a parcela de lucros cessantes, possuem caráter indenizatório, decorrentes do mesmo fato gerador (ou seja, perda ou comprometimento da renda dos atingidos).  Por fim, a Renova esclarece ainda que não haverá a devolução para a fundação de quaisquer valores já pagos a título de AFE.

As informações são do portal Século Diário

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

20 − 16 =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile