FUÇOU E DEU CHABU: Prefeitura deixa Santa da Ibituruna às escuras

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Desde a noite da última quarta-feira(26) a Santa da Ibituruna está sem a sua iluminação cênica. Ao cair da tarde daquela data a Prefeitura de Valadares divulgou, em suas redes sociais, fotos da imagem de Nossa Senhora das Graças com a cor da iluminação original alterada para a cor Laranja.

Ainda segundo divulgado pela prefeitura “A iluminação de cor laranja na santa é mais uma ação da campanha Maio Laranja! Um pedido da ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves e uma realização do nosso Município…”.

Apesar de não haver nenhum registro de pedido público ou oficial da Ministra Damares Alves que esteve em visita à cidade, para se alterar a cor da iluminação, mais uma vez, em menos de 10 dias, a Prefeitura alterou a cor original da iluminação cênica da imagem sem qualquer respeito à legislação que protege aquele monumento que é tombado como Patrimônio Histórico de Governador Valadares desde o ano de 2001.

Acontece que poucas horas após a segunda intervenção na iluminação da Santa, as lâmpadas se apagaram deixando o monumento às escuras desde então.

Do dia 17 até o dia 26 de maio a iluminação original já havia sido mudada para uma de cor Verde, segundo a Prefeitura, para homenagear o Dia do Defensor Público que foi comemorado dia 19.

A Monumental imagem de Nossa Senhora das Graças, chamada pelos Valadarenses de Santa da Ibituruna, é um Bem Tombado por seu valor histórico e arquitetônico e pertence à Diocese de Governador Valadares.

Segundo a legislação vigente, qualquer intervenção em bem tombado só pode ser realizada com a expressa autorização do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município e neste caso, também, da Diocese de Governador Valadares. Num total descumprimento da legislação, a Prefeitura adulterou a iluminação original e o pior aconteceu: deixou o monumento às escuras desde a noite do último dia 26.

Quando, na esfera Municipal, não há respeito para com a legislação de proteção de bens culturais tombados, cabe ao Ministério Público tomar as providências cabíveis para o fiel cumprimento à Lei e punição aos infratores, conforme texto expresso no site do Ministério Público de Minas Gerais: “O Ministério Público, na forma dos artigos 127, caput e 129, inciso III da Constituição Federal, é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dentre os quais figuram os bens culturais de natureza material e imaterial, de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, podendo para tanto celebrar acordos extrajudiciais (Inquérito Civil Público, Termo de Ajustamento de Conduta, Recomendação) e judicial ação penal e civil públicas. A Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais tem a incumbência de articular a atuação do Ministério Público em todo o Estado.”

Pelo que se vê, a Prefeitura tanto fuçou que causou chabu na iluminação da Santa. E agora? Agora é a TREVA!

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