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JUSTIÇA RECONHECE PERSEGUIÇÃO DA PREFEITURA DE VALADARES EM AFASTAMENTO DE SERVIDORA

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Juiz da 1ª Vara Cível manda prefeitura de Valadares voltar servidora para secretaria de planejamento. Foto: Divulgação

Uma servidora pública da Prefeitura de Governador Valadares obteve na justiça o direito de voltar a atuar no órgão onde era lotada, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), que recentemente foi fundida com a Secretaria Municipal de Fazenda.

Fabiana Teles dos Santos, concursada para o cargo de arquiteta, trabalhava na Seplan, onde integrava a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.

Em ação na 4ª Vara Cível, ela alegou que em março do ano passado foi afastada da comissão e removida para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, supostamente por participar, junto com outros servidores, do processo de fiscalizar, embargar e negar alvará de licença de construção para os responsáveis pela obra do Colégio Genoma.

Para o juiz da 4ª Vara, José Arnóbio Amariz de Souza, “é importante observar que há claros indícios de que a real motivação da remoção tenha sido a atuação da requerente em relação ao episódio Genoma, cuja regularidade é objeto de duas ações nesta Vara, uma delas inclusive de improbidade administrativa que se funda na ilegalidade do ato de remoção da autora e de outros servidores que teriam denunciado ilegalidades”.

Além dela, outros dois servidores foram transferidos para outros órgãos da administração. O Ministério Público recebeu a denúncia e também ajuizou ação contra um grupo de funcionários comissionados que estaria praticando perseguição ao trabalho de fiscais do município.

Na ação, o MP pede a suspensão imediata do ato de remoção dos três servidores e a condenação dos réus Elias Dantas Souto, ex-Procurador Geral do Município; Zenólia Maria Almeida, ex-secretária de Planejamento; Ofélia Mourão, diretora do Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, dos servidores comissionados Jairo Soalheiro e Frederico Barroso e do pré-universitário Genoma, por ato de improbidade administrativa.

A concessão do pedido de tutela de urgência, no dia cinco de fevereiro, suspendeu o ato de remoção da arquiteta e sua exclusão da comissão permanente de avaliação de imóveis. Também determinou seu retorno ao órgão de origem, a Seplan.

Na última terça-feira ( 26), o Recursos Humanos da Prefeitura de Valadares publicou, no Diário Oficial do Município, o ato de remoção da servidora Fabiana Teles dos Santos para a Seplan.

A Prefeitura de Valadares pode recorrer da decisão.

 

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