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Justiça rejeita recurso e mantém suspensa entrega das chaves do Ibituruna Tower

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Justiça rejeita recurso e mantém suspensa construção do prédio mais alto de Valadares
Executivo alterou leis que beneficiaram a construção do prédio de 28 andares. Foto: O Olhar

O desembargador Wilson Benevides, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), rejeitou, no início do mês, os recursos impetrados pela Construtora e Incorporadora WR e Prefeitura de Governador Valadares e manteve embargada a entrega dos apartamentos do  Edifício Ibituruna Tower, na rua Prudente de Morais, Centro.

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A entrega das chaves do empreendimento e outros procedimentos foram suspensos pelo juiz da 1ª Vara Cível de Valadares, em virtude de uma ação popular movida pelo advogado Guilherme Jacob de Oliveira com o propósito de anular a aprovação do projeto e a concessão do alvará de construção.

Agora, com a decisão mantida pelo TJMG, a construtora não poderá repassar os imóveis  aos compradores e nem permitir que alguém se mude para o local, até que seja realizada prova pericial sobre o impacto da construção na região. Em caso de descumprimento da determinação haverá a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo chegar a até R$ 10 milhões.

Além disso, a prefeitura está impedida de expedir habite-se e realizar intervenções de infraestrutura urbana, como reordenamento do sistema viário, ampliação ou melhorias nas redes de distribuição de água, coleta de esgoto, drenagem, equipamentos públicos e
mobiliário urbano, no raio de 850 metros, até a conclusão da prova pericial.

O desembargador também fixou um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, para que seja realizada a perícia.

O Edifício Ibituruna Tower, localizado na rua Prudente de Morais, n°144, possui 28 andares e tem o valor estimado de R$ 250 mil por apartamento.

Relembre o caso

Até 2019, o local onde foi construído o Edifício Ibituruna Tower era considerado Área de Interesse Especial (AIE) Centro Antigo e também limítrofe à AIE Histórico Cultural. Portanto, conforme previsto na LC 201/2015, o limite máximo para construção era de 15 andares.

Em novembro de 2019, a Construtora WR apresentou, na Prefeitura, um requerimento solicitando  aprovação do projeto construtivo do prédio de 28 andares. Também nesse mês, o prefeito André Merlo (PSDB) encaminhou ao Legislativo o projeto de Lei Complementar 026/2019, alterando e revogando dispositivos da LC 201/2015.

Em dezembro, o projeto foi aprovado pelos vereadores, sancionado pelo prefeito e convertido na Lei Complementar 258/2019, que alterou a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. A nova legislação acabou com a limitação de 15 andares para edificações na área da AIE Centro Antigo e permitiu que a WR construísse o prédio de 28 andares.

Porém, modificações na lei de uso e ocupação do solo urbano exigem, por lei, uma discussão com a comunidade valadarense em audiência pública, o que não aconteceu.

Além disso, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural declarou, em 2019, a rua Prudente de Morais e o bairro São Tarcísio como patrimônio histórico e cultural, fixando medidas protetivas da área que foram ignoradas pelo município.

Também são necessários outros cuidados previstos na Lei Federal  nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), como fazer um estudo do impacto no trânsito, observar edifícios que possam se tornar barreira para a circulação de ar, observar o impacto nas redes de água, esgoto e drenagem, para que o município possa garantir o atendimento da demanda.

Ação civil

A ação popular proposta por Guilherme Jacob pedindo a suspensão dos atos administrativos que autorizaram a construção do prédio recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE), que também ajuizou uma Ação Civil Pública.

Nela, o MPE solicitou a nulidade do ato administrativo que concedeu o alvará para a
construção do edifício e a condenação do município na obrigação de não aprovar projetos de construção civil, empreendimentos urbanos e não autorizar o início de obras que tenham se valido das alterações introduzidas pela LC nº 243/2019.

Requereu ainda a anulação de todos os alvarás de construção eventualmente emitidos com base na mencionada norma e também na LC 258/2019, embargando as obras já iniciadas, salvo a edição de nova lei municipal de revisão/alteração do Plano Diretor, com efetiva participação popular e precedida de estudos técnicos previstos em lei.

Na ação, o Ministério Público também alegou a inconstitucionalidade das leis complementares 243/2019 e 258/2019, que alteraram a LC 201/2015, permitindo, assim, a construção do prédio.

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