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Justiça suspende contrato com nova empresa de limpeza urbana em Valadares

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A prefeitura divulgou, na sexta (5), nome e equipamentos da nova empresa que passaria a operar na cidade. Foto: Leonardo Morais/PMGV

A Prefeitura de Governador Valadares mal havia anunciado, na sexta-feira (5), o início das atividades de uma nova empresa de varrição e coleta de lixo na cidade, e a Justiça, no mesmo dia, determinou a suspensão do procedimento de contratação emergencial – ou seja, por dispensa de licitação.

A empresa Rio Novo Soluções Urbanas, de São Paulo, tinha sido a escolhida no  procedimento para a execução de serviços de limpeza urbana em Valadares nos próximos seis meses. O valor total, de R$ 21.853.975,56, seriam pagos em parcelas mensais de R$ 3.642.329,26.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu pedido da Dpark Soluções Ambientais e Serviços Ltda, que até então era a responsável pelo serviço de limpeza na cidade.

A Dpark não só recorreu da escolha, alegando ilegalidades na condução do procedimento pela Comissão de Licitação Permanente da prefeitura, como acusou o município de contratar serviços além da demanda existente na cidade.

Na ação (5018759-31.2021.8.13.0105), a empresa Dpark apresenta dados e aponta superdimensionamento nos serviços que deverão ser prestados.

Um deles refere-se à quantidade de 7.500 toneladas de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, quando, segundo a Dpark, o volume realmente executado no município seria de cerca de 5.000 toneladas mensal.

“Está sendo exigido uma estrutura que se mostra superior à realidade do serviço efetivamente executado, não sendo crível supor que, a partir do mês de novembro/2021, haverá um aumento de 50% do volume mensal coletado e transportado”, alertou a empresa.

A Dpark ainda alegou que a execução de 7.500 toneladas implica custos desnecessários, já que não haverá fato novo que justifique o aumento da quantidade do serviço. “Além disso, tal cenário implica no direcionamento injustificado do objeto deste procedimento de contratação emergencial, tendo em vista que se está exigindo a comprovação de um quantitativo de serviço que sequer será efetivamente executado”, criticou.

Também no serviço de varrição teria havido excessos, conforme disse a Dpark. A empresa garante que a média dos últimos 12 meses é de 1.650 km/eixo e, na presente contratação, a exigência é de 6.000 km/eixo, que representa quase o quádruplo do que teria sido executado nos últimos meses.

“É inegável que houve o superdimensionamento de serviços, mesmo sabendo que eles não serão executados, o que onerará ilegitimamente o erário, em inegável prejuízo à  coletividade de Governador Valadares”, ressaltou a empresa.

Recurso

Apesar dos dados mostrados pela Dpark Soluções Ambientais e Serviços no mandado de segurança impetrado na 5ª Vara Cível de Governador Valadares, no final de outubro, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho indeferiu o pedido de liminar por entender que não havia indícios de irregularidades no procedimento conduzido pela prefeitura de Governador Valadares.

O contrato com a empresa Rio Novo só foi suspenso porque a Dpark entrou com recurso (1.0000.21.237389-8\000) no TJMG, sendo que o desembargador Armando Freire considerou “relevantes” os argumentos apresentados pela empresa.

Na decisão, o desembargador enfatizou que “o perigo de lesão grave recai (…) até mesmo para o erário municipal, que poderá dispender recursos públicos em montante superior e desproporcional ao efetivamente necessário para a execução do serviço”.

O magistrado também determinou que a Dpark continue executando os serviços de limpeza urbana em Valadares até que haja nova contratação pelo município.

A Prefeitura de Governador Valadares foi procurada para se manifestar sobre os motivos para a dispensa de licitação, bem como a decisão da Justiça de suspender o contrato com a nova empresa, mas até a publicação desta matéria não houve nenhum retorno.

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