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VEREADORA IMPEDE PREFEITURA DE VALADARES DE TERCEIRIZAR A GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

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Vereadora Rosemary Mafra diz que prefeito busca prestígio político (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Governador Valadares está impedida, por enquanto, de transferir a gestão do Hospital Municipal para uma Organização Social (OS). A liminar concedida pela Justiça, nesta quarta-feira (21), atende à ação popular ajuizada em fevereiro deste ano pela vereadora Rosemary Mafra (PCdoB).

O argumento dela é que a terceirização do Hospital Municipal, com a contratação de uma Organização Social, trará prejuízos à população, além de ser inconstitucional, ilegal e contrária às normas do Sistema Único de Saúde. “A terceirização pretendida pelo prefeito não atende ao interesse público, lesa pacientes, trabalhadores e os cofres municipais”, diz a vereadora.

Ela explica que a participação ‘complementar’ de instituições privadas apenas é permitida caso as disponibilidades do município sejam insuficientes para a cobertura assistencial à população. “Certamente, não é o caso de Valadares, que já tem estruturado o Hospital Municipal”.

Lembra ainda que a contratação de Organização Social pela prefeitura de Valadares objetiva não só a complementação dos serviços de saúde, mas sim a transferência de gestão da saúde pública à iniciativa privada, contrariando a Constituição Federal e a Lei 8.080/90, além de critérios aplicáveis ao SUS.

“Isso culminará com o inevitável afastamento de importantes institutos do direito administrativo público, como a licitação e o concurso público, sem contar a menor possibilidade de fiscalização dos enormes recursos públicos aplicados, facilitando uma possível malversação das verbas do SUS”, ressalta.

Além disso, com a terceirização, o município transferirá suas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoal para a iniciativa privada, que passará a dispor de todos os bens como se fossem seus, recebendo, em contrapartida, recursos públicos para gerenciá-los também como se fossem particulares.

Ao conceder a liminar, nesta quarta, a magistrada da 1ª Vara Cível impediu que o município celebre contrato com as entidades já credenciadas pela prefeitura, por meio da Chamada Pública 013/2017: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus e Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública.

Essas três empresas, segundo apurou a vereadora, já foram denunciadas em outros municípios por suspeita de envolvimento em diversas irregularidades.

A Justiça determinou ainda, atendendo a pedido da vereadora, que o município continue com a gestão direta dos serviços de saúde e cancele a abertura de novos procedimentos licitatórios que visem terceirizar a gestão do HM.

A prefeitura terá prazo de 20 dias para contestar a liminar.

Parecer

Parecer solicitado pelo Sindicato dos Médicos de Governador Valadares, a respeito da Chamada Pública para credenciamento de Organização Social, concluiu pela ilegalidade da política de terceirização dos serviços de saúde do Hospital Municipal.

O estudo foi elaborado por um escritório de advocacia de Curitiba (PA) e encaminhado ao sindicato no último dia 22 de janeiro.

Segundo o documento, a adoção de política que representa ruptura tão radical com o modelo proposto, sem que isso conste no Plano Municipal de Saúde constitui grave irregularidade.

Isso porque a gestão do SUS, em todas as suas esferas, deve ser legitimada pela participação popular. No entanto, diz o parecer, somente após aprovar a lei que autoriza a contratação de organizações sociais para serviços de saúde é que o município resolveu apresentar o modelo de gestão à comunidade local. “Não houve prévia discussão, mas mera apresentação”.

Advogados que elaboraram o parecer consideraram também que é possível a iniciativa privada atuar em serviços de saúde, porém, apenas em caráter complementar.

“Inviável, portanto, que serviços de urgência e emergência, internações, procedimentos cirúrgicos em diversas áreas e especialidades, maternidade, neonatal, atendimento de pediatria, ortopedia, ginecologia, oftalmologia, unidade de tratamento intensivo e outros sejam todos deslocados para a iniciativa privada, pois estes representam, basicamente, os serviços permanentes de saúde sob a responsabilidade constitucional do Poder Público Municipal”.

O parecer lembra que o edital 13/2017 deixa claro que estará se passando a integralidade da gestão do Hospital Municipal e dos serviços permanentes de saúde.

Outro ponto citado refere-se à utilização, pelos gestores, da prática da terceirização como forma de evitar aumento de despesas com funcionalismo, decorrentes da contratação por concurso público de profissionais da saúde. “A própria terceirização da mão-de-obra de profissionais da saúde implica desrespeito à regra do concurso público e indevida precarização das relações de trabalho”.

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