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Moro: um juiz incompetente

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Lula é livre e elegível em 2022 e o ex-juiz Moro é incompetente.

Quem ama a Justiça e concorda que “justiça tardia é injustiça”, diante da notícia da anulação dos processos do Presidente Lula, de forma passional, pode não realizar a hermenêutica de decisões judiciais nem a desejável crítica sobre a suas reais motivações, finalidades e deixa de descobrir quem ganha efetivamente com a decisão.

Como ocorreu neste 8/3/2021, quem ama a Justiça e não o Direito, pelo menos em um primeiro momento, vibra com a decisão monocrática do Ministro do STF, Edson Fachin, sobre as nulidades dos processos contra Lula presididos pelo então juiz Sérgio Moro e festeja a decisão como se comemorasse vitória da Seleção Brasileira em final de Copa do Mundo, com direito a muita cerveja, champanhe, cantoria de jingles antigos das campanhas de Lula, buzinaço, panelaço e, se não fosse a pandemia, também com muito choro, muitos abraços para externalizarem a alegria de que, por decisão da Justiça, Lula é livre e Moro é incompetente.

Sim, Moro é considerado, não só pela autora do texto, mas pelo Ministro do STF, Edson Fachin, um juiz incompetente, com isso o Ministro desejando expressar, no sentido jurídico do termo, por exemplo, que não poderiam ter sido objetos de processo perante a Justiça Federal em Curitiba os fatos relativos ao “tríplex” de Guarujá nem ao Sítio de Atibaia, propriedades localizadas no Estado de São Paulo e que tais fatos não guardariam relação com o processo criminal decorrente da Operação Lava-Jato implementada por Deltan Dallagnol e outros procuradores do MPF/PR que juntos investigavam corrupção, em tese, ocorrida na Petrobras.

Conforme parte dispositiva da decisão de Fachin ficam anuladas as decisões de quatro processos contra Lula: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).

Não obstante a ambiguidade do termo “juiz incompetente” (caso de polissemia externa entre o vocábulo empregado no âmbito jurídico e o mesmo vocábulo empregado na linguagem comum), Fachin o empregou em sentido jurídico e em consonância com a mais perfeita técnica jurídica e em linguagem clara e precisa, empregada na decisão monocrática proferida neste 8/3/2021 nos autos do Habeas Corpus 193726 impetrado pela defesa do Presidente Lula de forma subjacente à Ação Penal 5046512-4.2016.4.04.7000/PR.

Causa estranheza e até mesmo um sentimento de desconfiança é o fato de que o prolator da decisão a qual, em um primeiro momento, os lulistas comemoram, seja o mesmo Fachin da frase empregada pelo Deltan “Ah-ha! Uh-hu! O Fachin é nosso!!!” na conversa dele com Moro no “chat” do Telegram, interceptado pelo hacker de Araraquara, Walter Delgatti Neto e difundida pelo jornal “The Intercept”.

Por ocasião da decisão do Ministro Fachin (e levando-se em conta o “Ah-ha!! Uh-Hu!! O Fachin é nosso!!), a dúvida surgida foi se neste 8/3/2021 ocorreram no país festas de comemoração da decisão entre “Lulistas” e também outras festas entre “lavajatistas”, por motivos antagônicos, é claro. Uns comemorando uma nulidade parcial dos processos em que Lula passou a ser réu em decorrência das investigações (sic) de Moro e da Força-Tarefa da Lava-Jato – FT-LJ – (e, porque, por ter sido decretada nulidade parcial, há sempre o risco de imporem ao Lula novas condenações com perda dos direitos políticos) e outros comemorando o fato de o STF não ter proferido decisão acerca da “suspeição” quanto à “parcialidade” do ex-juiz Moro.

A defesa sempre aponta, dentre outros vícios dos processos contra Lula, a questão da “incompetência do juízo” e a “parcialidade” de Moro que, inclusive, após vitória do opositor do candidato do PT, chegou a pedir exoneração de cargo de juiz federal, com 22 anos de magistratura, para assumir cargo de Ministro da Justiça com poder sobre a Polícia Federal, coincidentemente responsável pelas investigações em conjunto com o Ministério Público Federal, compondo a ‘FT-LJ”.

A ponderação necessária é saber se a decisão de Fachin em relação à incompetência do ex-juiz Moro deveria ou não ser proferida antes da decisão colegiada da 2ª Turma, da qual Gilmar Mendes é Relator e cuja decisão pode ser prolatada nesta terça-feira, 9/3/2021, até porque, se o ex-juiz for declarado “parcial’, tal qualidade macula todos os processos existentes contra Lula.

Há críticos políticos que consideram que a decisão, na verdade, beneficia mais o ex-juiz incompetente do que, propriamente, Lula e há aqueles que pensam que a mesma decisão favorece o Presidente na medida em que o julgado funcionaria como uma espécie de factoide capaz de desviar o olhar dos cidadãos que deixariam de cobrar do (des)governo federal políticas efetivas de saúde pública como plano célere e eficaz de vacinação, logística para fornecimento de oxigênio, garantia de leitos para pacientes com COVID-19 bem como para que questões nevrálgicas como a PEC Emergencial e Reforma Administrativa sejam aprovadas sem que o cidadão exerça pressão sobre parlamentares e sobre o Presidente.

Não é improvável que o ex-juiz incompetente tivesse pretensão de ser Ministro como conseguiu ser por pouco tempo. Talvez sonhasse ser eleito Presidente da República e com máscara de ‘herói nacional”. Talvez tenha embarcado no projeto vil do Deltan Dallagnol de criarem a “Fundação Lava-Jato”, gerirem os dois milhões de dólares da própria Petrobras, repassados pelo “fraterno” governo americano, e se dedicarem à realização de “palestras educativas’ bastante lucrativas, conforme conversa vazada do Telegram pelo hacker de Araraquara.

Se nada saiu exatamente como previsto pelos dois, deve ser frustrante para o ex-magistrado (incompetente), que não só enxerga sua realidade de ex-juiz (incompetente) como também acumula no curriculum lattes status de ex-ministro (incompetente) do governo do Presidente mais incompetente de todo o período da República.

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