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NOVA RODOVIÁRIA: PREFEITO DE VALADARES RECORRE DE DECISÃO QUE SUSPENDEU PERMUTA DE ÁREA

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prefeito recorre de decisão da justiça que sustou permuta de áreas para construção da nova rodoviária
Terreno no bairro Planalto, com 12 mil m2, foi trocado por cinco áreas públicas que somam mais de 20 mil m2. Foto: Divulgação

 

O prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), por meio do escritório Carvalho Pereira Fortini, de Belo Horizonte, está recorrendo da decisão da justiça local que suspendeu os efeitos do projeto de lei 006/2020, que autorizava o município a permutar cinco áreas públicas por um terreno particular, no bairro Planalto, para construção de um terminal rodoviário.

A ação popular foi ajuizada pela vereadora Rosemary Mafra (PSB) e a liminar foi concedida no dia 14 de julho pelo juiz da 3º Vara Cível, Marcelo Carlos Cândido, que determinou o lançamento de impedimento judicial nas matrículas dos terrenos públicos que seriam permutados.

Apesar da ação ter como réus o município e o prefeito (além da Imobiliária Santo Agostinho), o agravo tem como autor apenas André Luiz Coelho Merlo.

Em decisão no último dia 17, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Audebert Delage, manteve, por ora, a liminar que suspendeu os efeitos do projeto de lei 006/2020.

Troca

A proposta do Executivo foi aprovada na Câmara Municipal no início do mês passado, com o voto de minerva (desempate) do vereador Júlio Avelar (PV), presidente do Legislativo.

Com isso, o município ficou autorizado a trocar cinco áreas públicas – duas no bairro Morada do Vale e as outras nos bairros Comercial, Castanheiras e Lagoa Santa -, somando 20.339 m2, por um terreno de 12 mil m2 localizado no prolongamento da Avenida Sete de Setembro, no bairro Planalto.

A área é a mesma que o prefeito, em outubro de 2017, tentou, sem sucesso, trocar por 14 terrenos do município, para a construção do novo fórum da cidade.

Na ação, a vereadora Rosemary Mafra justificou, entre outros, que o município tem área própria disponível para a construção do novo prédio da rodoviária, sem precisar “onerar e depredar áreas públicas institucionais e verdes, com prejuízos ao meio ambiente”.

Já o juiz Marcelo Cândido alegou que o projeto que autorizou a permuta pode estar em desacordo com o interesse social, bem como dar margem à “interpretação de submissão do administrador às necessidades casuísticas de momento, interesses especulativos ou vantagens comerciais dos agentes
econômicos”.

 

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