Início Arquivo Prefeito André recorre para manter contratados, mas erro da PGM retarda ação

Prefeito André recorre para manter contratados, mas erro da PGM retarda ação

TJMG dá prazo de cinco dias para PGM corrigir a peça recursal. Foto: Divulgação/TJMG

O despacho do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no recurso impetrado pela Prefeitura de Governador Valadares, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a inconstitucionalidade – dada pela Corte Mineira – dos 21 cargos comissionados criados pelo município, teve, a grosso modo, o significado de ‘perdoa a PGM, pois ela não sabe o que faz’.

Isto porque, a petição de recurso, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM), foi assinada apenas pelo procurador-Geral Elias Souto, quando, pelo bê-á-bá da tese fixada pelo STF, é necessária também a assinatura da peça pelo prefeito municipal.

Diante disso, o desembargador, nesta segunda-feira (16), deu prazo de cinco dias para que a PGM repare o erro, sob pena de não conhecimento do recurso.

Essa teria sido a segunda ‘mancada’ da PGM, nesse processo, tendo o órgão jurídico da prefeitura também perdido o prazo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da invalidação de cargos dos próprios procuradores do município, entre outros.

A PGM conta com 38 funcionários, a maioria advogados contratados, e custa ao município R$ 152.139,25 ao mês, de acordo com dados do Portal da Transparência.

Os cargos que o prefeito André Merlo (PSDB) tenta, na justiça, reverter a decisão que os torna inconstitucionais, são ocupados, em grande parte, por funcionários indicados por vereadores, secretários, empresas e pelo próprio prefeito.

Entenda o caso

No dia 24 de março, o TJMG declarou inconstitucional 21 cargos comissionados criados em Governador Valadares pelas leis municipais 210/2016 e 231/2017, e deu prazo de seis meses para a prefeitura “readequar a estrutura administrativa”, ou seja, exonerar mais de 200 servidores contratados.

A PGM teria perdido o prazo para recorrer dessa decisão, restando apenas apelar ao STF para que a sentença da Corte Mineira fosse suspensa. O STF, no entanto, indeferiu o pedido, mantendo a invalidação dos cargos.

A se manter a deliberação, o prefeito André Merlo terá até o final do próximo mês para tomar as medidas necessárias para atender ao TJMG.

Mas a questão ainda está em aberto, já que, na semana passada, o município entrou com recurso de embargos de declaração, numa tentativa de mudar a decisão proferida pelo Tribunal de Minas.

Porém, a peça elaborada pela PGM continha erros e terá que ser emendada antes de ser julgada pelo TJMG. O prazo é de cindo dias e começou a contar hoje (17).

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