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Prefeito de Tumiritinga é acusado de burlar lei eleitoral para facilitar reeleição e pode ser cassado

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O prefeito de Tumiritinga (MG), Nilson Guimarães (MDB), conhecido como
Prefeito de Tumiritinga, Nilsão do Caminhão, tem pedido de cassação na Justiça Eleitoral

O prefeito de Tumiritinga (MG), Nilson Guimarães (MDB), conhecido como “Nilsão do Caminhão”, está sendo denunciado por uma iniciativa que se assemelha à compra de votos: a doação de bolsas de estudos universitárias para 169 estudantes, no valor de R$ 489, depositadas diretamente na conta da universidade, com a suposta intenção de influenciar o eleitor.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada na Justiça Eleitoral, solicitando, entre outros pedidos, a cassação do registro ou diploma do prefeito e do vice, Sebastião Nunes Sobrinho (PDT), ambos candidatos à reeleição. A alegação é que a administração estaria distribuindo benefícios (bolsas universitárias) em ano de eleições, o que é proibido pela legislação.

De acordo com o advogado que assina a ação, Ricardo Pimenta, a Lei Eleitoral nº 9.504/97 é clara ao proibir esse tipo de iniciativa em anos eleitorais, a menos que o programa já estivesse em vigor no exercício anterior e com o orçamento previamente aprovado. No entanto, essa condição, segundo ele, não foi respeitada, revelando um descaso pelas normas que regem o processo de eleições democráticas.

Agora, o prefeito e o vice deverão enfrentar as consequências de seus atos. “Eles podem ser punidos com a cassação do registro ou do diploma, uma penalidade severa prevista pela legislação para casos de descumprimento”, afirma Pimenta.

O juiz da 138ª Zona Eleitoral de Itanhomi, João Paulo Toledo, já agendou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro, às 9h, no Fórum de Itanhomi, onde o prefeito, o vice-prefeito e a secretária Municipal de Assistência Social, Jéssica Costa de Oliveira, prestarão depoimentos.

Entenda o caso

No final de 2023, o prefeito Nilson Guimarães sancionou uma lei que institui o Programa Social Inclusão Universitária. No dia 28 de dezembro, foi lançado o Edital de Seleção de Beneficiários nº 01/23, com inscrições abertas até 10 de janeiro deste ano. O resultado dos estudantes selecionados foi divulgado em 30 de janeiro.

Embora o programa tenha um caráter social, sua implementação teria infringido a Lei Eleitoral, que proíbe o uso da máquina pública para obter vantagens eleitorais, como a distribuição gratuita de bens ou benefícios em ano de eleição.

A legislação apenas permite exceções em casos de calamidade pública, estado de emergência ou para programas sociais já existentes no exercício anterior, com orçamento previsto e em execução. No caso de Tumiritinga, o texto da ação explica que o Programa Inclusão Universitária começou a ser executado somente neste ano, o que configuraria um possível descumprimento da lei.

Para agravar a situação, o Instituto Educacional AlfaUnipac, parceiro da prefeitura na oferta dos cursos de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Técnico Agrícola, inaugurou sua unidade na cidade apenas em fevereiro deste ano, o que reforçaria a irregularidade e a eventual intenção de influenciar o eleitorado.

“Tais fatos comprovam, de maneira evidente, que a execução do programa social começou apenas neste ano, o que tende a comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito de 2024. Isso é ainda mais preocupante considerando que a última eleição municipal foi decidida por uma diferença de apenas 14 votos. Tumiritinga tem pouco mais de 4 mil eleitores, e a ajuda financeira concedida nessa forma e quantidade sem dúvida interfere na vontade do eleitor”, ressalta a coligação Amor Por Tumiritinga, autora da AIJE.

O outro lado

Procurado pelo O Olhar, Wesley Paulo de Faria, advogado do prefeito e candidato à reeleição Nilson Guimarães, disse que a legislação eleitoral prevê exceções, permitindo a continuidade de programas sociais autorizados por lei e já com execução orçamentária iniciada no exercício anterior, mesmo em ano eleitoral. “O programa de incentivo financeiro a estudantes de nível superior foi criado pela Lei n° 1.082/2023 e já teve sua execução orçamentária iniciada no ano anterior às eleições”, garante o advogado.

2 COMENTÁRIOS

  1. O do gente do pessoal do 55 paga pra fazer pesquisa e não divulga para o povo, agora esquece coisas pra dar duplo sentido. Com apoio da prefeitura veio uma faculdade pra cidade coisa que ninguém fez, e agora querem ligar isso a compra de votos? Vera gente é mostra as denúncias, pq acusar e da notícias falsas é fácil. Sustentar depois que é difícil.

  2. Se fizer uma investigação vai encontrar muita coisa escondida,o que tem de roubo não é brincadeira, até enriquecimento inlicito, funcionário com salário de ,2 mil construindo casa de 500 mil e muito mais

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