Início Arquivo PREFEITO DE VALADARES VAI ESCOLHER DIRETOR DO IPREM-GV EM LISTA TRÍPLICE

PREFEITO DE VALADARES VAI ESCOLHER DIRETOR DO IPREM-GV EM LISTA TRÍPLICE

0
Jane Moufarreg, Cláudio da Silva e Natalina Fernandes disputam a direção geral do Iprem de Valadares. Foto: Divulgação/IpremGV

Já está nas mãos do prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), a lista tríplice com os nomes dos candidatos que pleiteiam a direção do Instituto de Previdência Municipal (IPREM-GV). A escolha do diretor-Geral é feita pelo prefeito com base na relação dos mais votados.

Jane Moufarreg, ex-diretora do órgão, Cláudio Aparecido da Silva, atual diretor, e a servidora aposentada Natalina Maria Fernandes Neto são os nomes eleitos pelos nove membros do Conselho Deliberativo do Iprem-GV, na eleição ocorrida na última sexta-feira (8).

A lista com os três indicados foi publicada no Diário Oficial do Município, na segunda-feira (11), e remetida nesta terça (12) para o prefeito, que terá até 30 dias para apreciar, escolher e nomear o diretor-geral para a nova gestão que começa no dia 26 de março.

Ao todo, 10 servidores efetivos e inativos concorreram a uma indicação na lista tríplice. Antes da eleição, cada candidato apresentou suas propostas ao Conselho Deliberativo e todos foram sabatinados pelos conselheiros.

Candidatos

Natalina Fernandes, servidora pública municipal aposentada e ex-funcionária do Iprem-GV, disse que recebeu com muita expectativa o resultado da eleição. “Aguardaremos a melhor escolha pelo prefeito. Sendo nomeada, espero fazer o melhor trabalho para todos os servidores municipais e segurados do instituto”.

A ex-diretora-Geral do Iprem, Jane Moufarreg, falou que quer contribuir com os servidores. “Venho para somar e fazer um bom trabalho, como na gestão que estive à frente do instituto. Tenho objetivo de fazer uma ótima gestão junto aos servidores e ao município”.

O atual diretor-Geral Cláudio da Silva parabenizou as demais candidatas escolhidas e destacou que recebeu o resultado como um reconhecimento. “Parabenizo as duas pessoas que também estão na lista, pois é um reconhecimento do trabalho desenvolvido. Em caso de uma nova oportunidade, trabalharei para melhorar cada vez mais o instituto. A decisão é do prefeito e cabe a ele definir o perfil adequado para o Iprem”, acentuou.

Atribuições do diretor

  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo a política e diretrizes de investimento das reservas garantidoras de benefícios do Iprem;
  • Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do Iprem-GV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
  • Submeter as contas anuais do Iprem para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Antuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, os balanços, os balancetes mensais, os relatórios da posição em títulos e valores das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
  • Decidir sobre requerimentos de servidores e segurados, ouvida a Assessoria Jurídica;
  • Expandir as normas gerais das atividades administrativas do Iprem-GV;
  • Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
  • Assinar juntamente com o chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cheques e outros pagamentos;
  • Nomear, contratar, promover, movimentar, transferir, elogiar, punir ou dispensar o pessoal do Iprem-GV, com base nas Leis ou normas existentes;
  • Representar o Iprem-GV em suas relações com terceiros;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo, os planos de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício subsequente;
  • Constituir comissões;
  • Conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
  • Convocar, quando necessário, os conselhos Deliberativo e Fiscal para tratar de assuntos de interesse do Iprem-GV;
  • Acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste Regime de Previdência e do respectivo Plano de Custeio Atuarial, assim como as respectivas avaliações;
  • Administrar os bens pertencentes ao Iprem-GV;
  • Remeter cópia de demonstrativo financeiro à Câmara Municipal, ao Chefe do Poder Executivo e ao Sindicato dos Servidores Municipais, acompanhado de parecer do serviço de contabilidade do Iprem/GV, aprovado pelo Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

5 + 11 =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile