Início Arquivo QUEM PODE E COMO RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600

QUEM PODE E COMO RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600

5
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial por três meses para trabalhadores informais e autônomos que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros.

O benefício deve ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

No entanto, vale lembrar que a forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. Ela será realizada pela internet dentro dos próximos dias.

Quem pode receber

O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ;
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Vale lembrar que o benefício tem algumas regras e limitações, como:

– o benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
– a mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
– duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
– quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;

renda emergencial de 600 é sancionada pelo governo federal
MEI, Ambulantes, feirantes e outros terão direito ao benefício durante três meses. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Inscrição para receber o benefício

A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Auxílio Emergencial

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Pagamento R$ 600

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

Ou ainda, o beneficiário pode utilizar a mesma conta já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.

Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

5 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

dois + 15 =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile