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Quer casar no civil? Câmara de Valadares e Cejusc realizam casamento comunitário

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Quer casar no civil? Câmara de Valadares e Cejusc realizam casamento comunitário
Casamento comunitário promovido pela Câmara Municipal em edições anteriores. A iniciativa está sendo retomada neste ano, com nova cerimônia marcada para 13 de dezembro. Foto: CMGV

Se você e seu parceiro (ou parceira) querem oficializar a união, mas o orçamento anda apertado, aqui vai uma boa notícia: a Câmara Municipal de Governador Valadares está retomando o Casamento Comunitário, em parceria com o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), oferecendo a oportunidade de regularizar a união civil com custos reduzidos e sem burocracia.

A cerimônia já tem data marcada: 13 de dezembro, às 10h, no plenário da Câmara. Será um evento coletivo, simbólico e cheio de significado para quem sonha em regularizar a relação e dar um passo importante na vida a dois, sem enfrentar toda a despesa de um casamento tradicional.

Mas é preciso correr. As inscrições terminam na próxima segunda-feira (24), e os casais interessados devem procurar a Câmara para iniciar o processo. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, com o advogado Ricardo Procópio.

Para participar, o casal precisa comprovar ao menos um ano de união, por meio de declaração de testemunhas, documento fornecido pela própria Câmara, sem custo algum. Todo o processo administrativo é montado internamente e enviado diretamente ao Cejusc.
Os casais arcam apenas com as taxas cartorárias, que são obrigatórias em qualquer casamento civil.

Documentação exigida

Os interessados devem apresentar:

  • Declaração de Hipossuficiência, de próprio punho, e de informações sobre os pais (todas fornecidas pela Câmara);

  • Certidão de nascimento atualizada (até 90 dias);

  • Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (até 90 dias);

  • Para viúvos: certidão de óbito do cônjuge;

  • Cópias de RG, CPF e comprovante de residência do casal;

  • Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver);

  • Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, comprovando união estável há pelo menos um ano (testemunhas não podem ser parentes);

  • Documentos pessoais e comprovante de residência das testemunhas.

Quem quiser participar deve se apressar. O prazo está curto e a procura está grande.

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