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SISTEMA DE INDENIZAÇÃO PARA CASOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO É IMPLANTADO EM ITUETA

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Sistema indenizatório para casos de difícil comprovação é implementado em Itueta
Plataforma on-line já está disponível para o município de Itueta (MG). Foto: Divulgação

 

Atingidos do município de Itueta, no Vale do Rio Doce (MG), passaram a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado implementado a partir de decisão da 12ª Vara da Justiça Federal, após petição apresentada pela Comissão de Atingidos do município.

Por meio do novo sistema, é possível pagar os casos de difícil comprovação de danos para categorias informais, como por exemplo, lavadeiras,
artesãos, areeiros, pescadores de subsistência e revendedores informais de pescado. Os valores variam de cerca de R$ 23 mil a R$ 567 mil,
dependendo do dano sofrido.

Iniciado em agosto para Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), o novo sistema indenizatório funciona por meio de uma plataforma on-line disponível no
site da Fundação Renova.

Até o último dia 20, por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, 862 pagamentos foram realizados nesses dois municípios, com o valor total
correspondente a R$ 83 milhões.

Até setembro de 2020, foram pagos, no somatório total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 321 mil pessoas em toda calha do rio Doce, em Minas e no Espírito Santo.

Espírito Santo

Baixo Guandu, São Mateus e Linhares, todos no Espírito Santo, também já têm acesso à plataforma. No último dia 16, além de Itueta (MG), Aracruz (ES) e Conceição da Barra (ES) passaram a acessar o novo sistema indenizatório.

A adesão à plataforma tem prazo definido pela Justiça. Em São Mateus, a data-limite é 31 de dezembro de 2020 e, para os demais municípios, 31 de janeiro de 2021.

Acesso

O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada no sistema de indenização. Os atingidos precisam ser representados por advogados ou
defensores públicos que devem cumprir todas as etapas previstas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como a apresentação das documentações exigidas.

Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite dos termos da indenização, os termos de adesão e quitação são encaminhados à Justiça. Após a homologação pelo Juízo, a indenização é paga em até 10 dias úteis.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar devidamente inscritos ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova até 30 de abril de 2020, ser vinculados aos municípios mencionados e estar representados por advogado ou defensor público. A adesão ao sistema indenizatório é facultativa.

*Com informações da Fundação Renova. 

 

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