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STF responde ao governo André que revisão salarial é direito do servidor

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André Merlo, prefeito de Governador Valadares. Foto: Reprodução

Em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Governador Valadares, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que a revisão da remuneração é um direito constitucionalmente garantido ao funcionalismo público, e que pode ser efetuada – mesmo em tempos de pandemia – de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Dessa forma, caiu por terra a justificativa do governo André Merlo (PSDB) de que o pagamento do benefício estaria vedado pela Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O mesmo entendimento já havia tido o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que declarou ser possível a revisão geral anual de vencimentos de agentes políticos durante a pandemia, desde que o percentual se limitasse ao índice do IPCA, que foi de 4,52%. Agora, é pagar ou pagar.

A manifestação do TCE levou várias cidades de Minas a pagarem a recomposição salarial de seus servidores. A prefeitura de Valadares, no entanto, decidiu consultar o STF,  a quem também requereu, por meio da Reclamação 49956/MG, que o órgão suspendesse os efeitos do parecer do Tribunal de Minas, favorável à concessão da revisão geral.

O STF negou o pedido e esclareceu que embora o Plenário tenha reconhecido a validade de preceitos da Lei Complementar n. 173/2020, que por meio do artigo 8º proíbe o aumento de despesas com pessoal, até 31 de dezembro de 2021, “não se abordou, contudo, definição de índice de reajuste aplicável ao funcionalismo público de entes federados”.

Revisão

Oito meses após a data-base dos servidores, em janeiro, o governo André Merlo enviou ao Sinsem-GV a proposta de revisão da remuneração. O Executivo ofereceu 2,5% (retroativos aos meses de janeiro a junho) e 3% sobre os vencimentos de julho a dezembro. O sindicato defendeu uma recomposição de 4,52%, porém, a assembleia geral dos servidores aprovou a proposta do governo.

O projeto de lei complementar já estava pronto para ser votado na Câmara, em outubro, quando a PGM voltou atrás e deu parecer contrário à concessão da revisão. A PGM alegou que tinha amparo em um decisão do STF, que para o jurídico do Sinsem – como confirmado agora – se restringia apenas ao TCE do estado do Paraná.

stf diz que servidor tem direito à revisão salarial geral
Sandra Perpétuo comemora posicionamento do STF e pede que pagamento seja imediato. Imagem: Divulgação

Na ocasião, a presidente Sandra Perpétuo criticou o prefeito por “se esconder atrás de uma decisão que não diz respeito e nem tem efeito em Minas Gerais”. Agora, a sindicalista cobra da administração que o pagamento seja feito de forma imediata.

“O servidor não pode mais esperar. O servidor está sentindo na pele a defasagem salarial com o aumento desproporcional dos preços de alimentos, do gás de cozinha, da gasolina”, enfatiza.

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