Início Arquivo STJ ANULA PRISÃO CONTRA MILITANTE POPULAR RICARDO PEDROSA

STJ ANULA PRISÃO CONTRA MILITANTE POPULAR RICARDO PEDROSA

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Ricardo Pedrosa vai responder em liberdade à acusação de perturbar o sossego alheio. Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta quarta-feira (26), a decisão em primeiro grau que determinou a prisão de Ricardo Fernando Pedrosa, 43, a 16 dias em regime semiaberto.

O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu ter sido ilegal a sentença assinada pelo juiz de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas, em agosto do ano passado, convertendo a pena simples (pagamento de multa) em pena privativa de liberdade (prisão).

Com a decisão de habeas corpus, o ex-candidato a prefeito e a deputado federal vai poder responder em liberdade pela prática de perturbação do sossego com o uso de instrumentos sonoros.

O Ministério Público Federal (MPF), ao se manifestar sobre o recurso apresentado pelo advogado Jayson Keyby Castro, ressaltou que a punição imposta a Ricardo Pedrosa foi “desproporcional à conduta por ele praticada”.

A promotoria federal também criticou a justiça local por enquadrar uma manifestação popular em ação penal. “A perturbação do sossego por intermédio do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos sequer deveria ser tutelada pelo Direito Penal (…). O sossego ou a paz pública não se afiguram bens jurídicos suficientemente delineados e relevantes para serem penalmente tutelados”, escreveu.

Entenda o caso

Ricardo Pedrosa fez uma manifestação pacífica em frente ao prédio da Prefeitura de Governador Valadares, onde estacionou um carro de som.

Após denúncia da prefeitura, policiais militares compareceram ao local e registraram um boletim de ocorrência, dando origem a um processo de perturbação do sossego alheio.

Por causa disso, o manifestante popular foi condenado a 16 dias de prisão simples, que foi convertida em uma pena restritiva de direitos, ou seja, pagar multa no valor de um salário mínimo.

Como não foi localizado para o cumprimento da sentença, conforme informado por oficiais da justiça, o Ministério Público pediu a sua prisão, sem, no entanto, observar o procedimento legal acerca da intimação do acusado.

A decisão pegou de surpresa Ricardo Pedrosa, que segundo alega, estava na cidade e em endereço conhecido. Ele afirma ainda que o oficial de justiça que foi a sua casa havia sido informado, por sua família, que o horário para encontrá-lo seria somente à noite.

Para o advogado Jayson Keyby “dar publicidade à intimação antes de converter uma pena simples em pena privativa de liberdade é imprescindível para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa”, destaca.

Para ver a ‘nota da defesa’ clique aqui.

Liberdade

Ricardo Pedrosa justifica que por entender que havia erro no processo e para não perder “erroneamente” sua liberdade, resolveu não se apresentar à justiça local.

Agora, com a concessão do habeas corpus, ele garante que vai pagar a multa de um salário mínimo estipulada pela justiça e retomar suas atividades na cidade.

O manifestante popular também lamentou a denúncia feita pela prefeitura: “não sou ameaça e nem inimigo de Valadares, muito pelo contrário. O que faço é promover denúncias públicas de atos duvidosos do governo. Tentar nos calar dessa forma é chutar a liberdade de expressão e fazer cair por terra um dos principais pilares da sociedade democrática”, critica.

Ricardo Pedrosa ainda não se encontra em Valadares, mas informou ao O Olhar, por meio do WhatsApp, que estará de volta ainda esta semana para dar início “a uma extensa agenda de manifestações na rua”.

Veja abaixo a íntegra da nota dos advogados de Ricardo Pedrosa:

nota da defesa de ricardo pedrosa

 

 

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