
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (16), que teria solicitado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) o envio de uma equipe para realizar inspeção no contrato do transporte escolar do município. A versão do prefeito foi contestada pelo Tribunal mineiro, em comunicado oficial divulgado na tarde de hoje.
Na gravação, o chefe do Executivo diz que pediu a verificação tanto do contrato atual quanto do anterior, alegando não ter “nada a esconder” e mencionando sofrer “perseguição”. O vídeo exibe ainda um documento datado de 15 de abril, assinado por seu advogado, que teria sido encaminhado ao órgão de controle.
A manifestação ocorre dias após o próprio TCE já ter anunciado a realização de auditoria in loco em Governador Valadares, decisão tomada anteriormente, no âmbito da Denúncia nº 1.196.195, que apura possíveis irregularidades no contrato do transporte escolar.
Decisão já havia sido tomada
Em comunicado oficial divulgado na tarde desta quarta-feira (15), poucas horas após a publicação do vídeo, o TCE-MG contestou a versão apresentada pelo prefeito e esclareceu que a inspeção não decorre de solicitação do Executivo municipal.
Segundo o Tribunal, a medida foi determinada por decisão cautelar do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, em 24 de março de 2026, e posteriormente referendada pela 1ª Câmara na sessão do dia 7 de abril, diante da gravidade dos fatos apontados na apuração preliminar.
O órgão destacou ainda que a decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 13 de abril, com ampla publicidade, e reforçou que sua atuação segue critérios técnicos, legais e independentes, “não se pautando por qualquer motivação de natureza política”.
Portanto, a auditoria já estava formalmente em curso quando o prefeito divulgou o vídeo afirmando ter provocado a atuação do Tribunal.
O TCE também foi categórico ao afirmar que a inspeção extraordinária decorre exclusivamente de decisão própria, tomada dentro de suas atribuições constitucionais de controle externo.
No documento, o Tribunal orienta ainda que informações sobre seus processos sejam consultadas em canais oficiais, a fim de evitar “notícias inverídicas ou distorcidas”.