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“TRENZINHOS DA ALEGRIA” VÃO CIRCULAR COM NOVAS REGRAS EM VALADARES

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trenzinho da alegria
Prefeitura sanciona lei que disciplina a circulação dos trenzinhos da alegria em Valadares (Foto: Andréa Costa)

Foi sancionada nesta sexta-feira (6), em Governador Valadares, a Lei 6.881 que normatiza o funcionamento dos veículos conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”. A partir de agora, para circular pela cidade será preciso ter licença expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU).

O objetivo é regularizar a atividade e promover a segurança dos passageiros, o que inclui licença por meio da obtenção de documentos necessários dos veículos e seus condutores, bem como a exploração do serviço em cada setor específico. As empresas têm prazo de 90 dias para se adequarem à lei.

Dentre os vários documentos para obtenção da licença – do motorista, da empresa prestadora do serviço e do veículo –  estão o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o Certificado de Verificação do Tacógrafo expedidos pelo Instituto Nacional de Metodologia, Normalização e Qualidade Institucional (INMETRO). Também cabe ao motorista comprovar que não cometeu infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses.

O serviço de fiscalização ficará atento às condições do veículo, à velocidade máxima permitia de 30 km, ao tipo de música e a emissão de ruídos, o horário de funcionamento e se crianças abaixo de 12 anos estão acompanhadas dos responsáveis, entre outros.

A Smosu também vai fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e dos dispositivos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, além de promover anualmente a inspeção do transporte..

A Lei prevê multas de acordo com cada infração, podendo chegar a 200 Unidades Fiscais de Referência – UFIR´S (valor unitário 3,2944), o equivalente a R$ 658,88 e até a cassação da licença.

Um levantamento das regiões pelas quais circularão os veículos será feito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a licença será emitida para exploração do serviço em cada setor específico.

A licença é válida por dois anos e a  circulação em setor diferente daquele no qual foi licenciado dependerá de alvará de licença eventual para o prestador do serviço. Dentro das novas regras, cada empresa só poderá ser beneficiada com uma licença.

Com informações da Prefeitura de Valadares|Secom.

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