Sem nenhuma surpresa, o parecer final da Comissão Processante da Câmara Municipal de Governador Valadares concluiu, de forma unânime, pela procedência da representação formulada por Fabiano Márcio da Silva, reconhecendo que o conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma objetiva, a prática, pelo prefeito Sandro Lúcio Fonseca (PL), das infrações político-administrativas tipificadas no Decreto-Lei nº 201/67, no processo referente ao contrato do transporte escolar do município.
Confira a íntegra do parecer final.
Embora o relator da comissão seja o vereador Lei do Mãe de Deus (PMB), a leitura das 47 páginas do parecer foi realizada pelo vereador Jamir Calili (PP), durante reunião realizada na tarde desta sexta-feira (8), no plenário da Câmara Municipal.
O relatório apontou, entre outros, a inadequação do credenciamento como instrumento de contratação do transporte escolar; a instrumentalização do Ciminas como via indireta de contratação; a deficiência da pesquisa de preços e do Estudo Técnico Preliminar; a execução de serviços sem cobertura contratual e o reconhecimento de dívida; o sobrepreço, o risco concreto ao erário e a antieconomicidade da contratação.
Com relação à alegação da defesa sobre a inexistência de culpa do denunciado – sob o argumento de que os atos técnicos teriam sido praticados pelo Ciminas, pela Secretaria Municipal de Educação ou por outros agentes, sustentando ainda que a secretária de Educação seria a “única ordenadora de despesa” -, o relatório destacou que o Decreto-Lei nº 201/1967 não exige que o chefe do Executivo execute pessoalmente cada ato técnico ou material.
Segundo o parecer, o prefeito responde pelos atos de direção superior da administração, especialmente em contratos de serviço público essencial, de elevado valor financeiro e com impacto direto tanto sobre o erário quanto sobre o direito constitucional à educação.
Além de Jamir, o presidente da comissão, Amaral do Povo (Avante), também acompanhou integralmente o voto do relator Lei do Mãe de Deus, formando entendimento unânime pela procedência das acusações.
Com a conclusão dos trabalhos da comissão processante, o caso segue agora para julgamento em plenário. A sessão extraordinária está marcada para terça-feira (12), às 10h, quando os vereadores irão deliberar sobre eventual cassação do mandato do prefeito.
Conforme prevê a legislação, para aprovação da cassação são necessários os votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, 14 vereadores, independentemente do número de presentes na sessão.
Pedido de impedimento é rejeitado
O advogado de defesa, Mauro Bonfim, apresentou, no início da sessão, um pedido de impedimento do presidente da comissão processante, vereador Amaral do Povo, com base no artigo 18 da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo. Segundo o advogado, a legislação prevê o impedimento de servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria em análise.
Como fundamento do pedido, ele apresentou à comissão documentos indicando que o vereador participaria de um grupo de WhatsApp do qual também faz parte o denunciante Fabiano Márcio da Silva. Após suspender temporariamente os trabalhos para análise da documentação, a comissão concluiu que não havia elementos que justificassem o afastamento do presidente da comissão processante e indeferiu o pedido da defesa.
